A Gestão dos Resíduos Sólidos nas cidades brasileiras
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) orienta que os municípios brasileiros destinem adequadamente os seus resíduos sólidos, encerrando os seus lixões. No entanto, mesmo a política tendo sido implantada em 02 de agosto de 2010, os lixões ainda se fazem presentes nas cidades brasileiras.
Segundo noticia postada em 09 de junho de 2022, no Portal Saneamento Básico (https://saneamentobasico.com.br/residuos-solidos/lixoes-abertos-no-brasil/), cerca de 2,6 mil lixões a céu aberto e mais de 8% do lixo que produz sendo despejado diretamente no meio ambiente, o Brasil precisa vencer desafios para alcançar a destinação considerada adequada dos resíduos descartados pela população.
No estado do Rio Grande do Norte (RN) essa realidade também se repete, lixões ainda se fazem presentes nas cidades do estado. No artigo intitulado “A GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS NAS CIDADES DO RIO GRANDE DO NORTE, COM ÊNFASE NAS PEQUENAS CIDADES”, publicado na Revista + Ambiental (https://portaldeinformacao.gracyambiental.com.br/REVISTA/revista-ambiental-no6-ano-ii/).
De acordo com o artigo acima, em se tratando da gestão nas pequenas cidades do RN, conclui-se que estas enfrentam dificuldades institucionais, técnicas e financeiras, na gestão de resíduos sólidos, de formar que, com a continuidade em tratar a destinação adequada dos resíduos sólidos urbanos isoladamente, não terão condições de cumprir as metas e responsabilidades estabelecidas pela Lei nº 11.445/2007, reforçada pela Lei nº 12.305/2010 e mais recentemente, reforçada com o novo marco legal do saneamento, Lei nº 14.026/2020.
Como bem relata, a notícia publicada no Portal de Saneamento Básico, tanto a geração quanto o descarte de resíduos refletem com fidelidade as diferenças regionais de um país continental, em que os índices variam conforme o estágio de desenvolvimento em cada Estado.
A região Sudeste responde por metade de todo o lixo descartado no país, mas também pelo maior índice de destinação adequada: 73,4%. A região Norte, no outro extremo, descarta 7,4% do total, mas apenas um terço (35,6%) de forma adequada.
Destaca-se que, o novo marco legal do saneamento, e seu decreto regulamentador, orienta para a cobrança dos pelos serviços de coleta, transporte e destinação final dos seus resíduos sólidos urbanos e os municípios, tem prazos para institucionalização das taxas de cobrança, e pouco tem se feito para que essa realidade mude.
A recomendação é que os municípios se organizem para essa cobrança, que só assim garantirá a sustentabilidade do sistema de gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos.
Com isso, espera-se que o a extinção dos lixões possa aumenta nos municípios brasileiros a cada ano, e que que o tratamento “adequado”, não signifique apenas recolher todo o lixo gerado nos municípios e destina-lo a aterros sanitários ou para incineração. E sim, incluir reciclagem e transformação de resíduos orgânicos em fertilizantes ou energia via biogás.
Fonte: https://saneamentobasico.com.br/residuos-solidos/lixoes-abertos-no-brasil/