Quando se trata de resíduos sólidos, para boa parte dos gestores o tema soa normalmente como um problema, seja na forma de acumular, ou como um aspecto de desperdício / problemas da produção e principalmente quando envolvem os custos para sua destinação. Ainda para muitos, algumas siglas soam de forma estranha como PNRS, PGRS, SINIR e MTR, mas querendo ou não, estão presentes no dia a dia das companhias. As empresas que possuem sistemas de gestão ambiental ou sistemas integrados de gestão total certamente têm essas siglas em suas rotinas e são temas que de alguma forma estão no planejamento de sua produção.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) – Lei 12.305/2010, chegou depois de décadas em discussão para ordenar as decisões sobre a gestão de resíduos sólidos no país e com isso a reboque passam a ser instituídos dispositivos obrigatórios como a elaboração de Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) onde cada empresa pode compreender o que gera de resíduos e assim dar o mais adequado tratamento e destino aos resíduos, sempre apoiado em normas.
Algumas empresas já têm em suas rotinas o preenchimento anual do Inventário de Resíduos Industriais conforme a Resolução CONAMA 313/2002, como forma de apresentar ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) o que gera de resíduos em seus processos e a forma de destinação, bem como as partes envolvidas no processo. Mas até aí é apresentada como mero formalismo documental para cumprimento legal.
Na esteira do sistema, movimentar resíduos não é só tirar de dentro da empresa e pronto. A ABNT apresenta pelo menos 7 normas regulamentadoras para que isso aconteça. Quando se fala da destinação, não é muito diferente e deve ser tratada com a máxima atenção.
No caso do transporte, não deve ser considerado atividade menos importante. Resíduo é mercadoria, e como toda mercadoria tem suas características que devem ser bem avaliadas para o mais adequado tipo e meio de transporte. Todo transporte, deve ser seguro de ponta a ponta e nada pode ficar pelo caminho. É comum as empresas gerarem seus manifestos de transporte de resíduos de forma a documentar e rastrear seus resíduos. Porém em 2020, o MMA, instituiu o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) através da Portaria n° 280 de 29/06/2020, “como ferramenta de gestão e documento declaratório de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos“. O MTR tornou-se obrigatório e deve ser emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR). Esclarecidas todas as siglas, que em seu conjunto tem a função de regular as operações com resíduos sólidos, suas fontes e seus destinos, vamos mais adiante.
Os resíduos podem dizer muito sobre as operações da empresa, não só pela tipologia em si mas também pela forma e quantidade. Planos bem elaborados e principalmente bem executados dão segurança legal às empresas que assim o fazem como também é uma demonstração de responsabilidade ambiental…. e por quê não social também? Agora, financeiramente falando é outro desafio:
- Será que todas as oportunidades na gestão foram avaliadas para a destinação de recursos financeiros mais adequadas e enxutas?
- Será que as empresas sabem exatamente quanto custa a gestão de seus resíduos?
- É levado em conta esses valores na tomada de decisão do produto e na definição de seus processos?
- Na avaliação de novos investimentos, isso é considerado?
Fica aí a reflexão e a busca de oportunidades em cima do que podem considerar como “problema”.
Autor do Texto:
Alexandre Bernardes
Engenheiro Civil / Engenheiro de Segurança do Trabalho
Diretor de Gestão de Projetos da DZ Engenharia e Consultoria