Reúso de Águas

Apenas três estados brasileiros possuem regulamentação

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O relatório – Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil – publicado pela Agência Nacional de Águas (ANA) em dezembro de 2021 (https://relatorio-conjuntura-ana- 021.webflow.io/apresentacao), estima-se um aumento de 42% na captação de água dos mananciais brasileiros até 2040, o que demonstra que a demanda de água no Brasil vem crescendo de forma contínua ao longo dos anos.

Além disso, esse número significa um incremento de 26 trilhões de litros ao ano e acende um sinal vermelho em um sistema já debilitado pela maior crise hídrica dos últimos 90 anos.

Os dados expressos no relatório reforçam a necessidade de se buscar alternativas sustentáveis para aumentar a oferta de água, principalmente através de projetos de reúso de água. Atualmente, apenas três estados brasileiros possuem alguma regulamentação ou política que discipline e incentive o reúso direto de água não potável, são esses: Ceará, Minas Gerais e São Paulo.

No Ceará, a Lei Nº 16033 (https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=325190), além de delimitar as modalidades em que podem ser aplicadas o reúso de água (fins urbanos, agrícolas e industriais), também criou um programa de apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico de práticas de reúso, gerido pela Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FUNCAP).

Em São Paulo, um dos estados brasileiros mais atingidos pelos efeitos da estiagem, a resolução Conjunta SES/SIMA nº 01 (13/02/2020) estabelece categorias e padrões de qualidade para a água de reúso (https://smastr16.blob.core.windows.net/legislacao/2020/02/resolucao-conjunta-ses-sima-processo-ssrh-90-2016-reuso-de-agua-nao-potavel.pdf).

No Estado de Minas Gerais, através da Deliberação Normativa CERH-MG nº 65/2020 (http://www.siam.mg.gov.br/sla/download.pdf?idNorma=52040), o governo de Minas Gerais também estabeleceu modalidades específicas em que podem ser utilizados recursos hídricos oriundos do reúso, como fins urbanos e industriais, além de também estabelecer padrões de qualidade e diretrizes de monitoramento.

Para a Associação Latino-Americana de Dessalinização e Reúso de Água (ALADYR), autoridades governamentais e instituições do setor privado precisam trabalhar juntos em prol da segurança hídrica, através da elaboração e implementação de um arcabouço legal que possa estimular o desenvolvimento de novos investimentos no setor.

Fonte: https://tratamentodeagua.com.br/apenas-tres-estados-brasileiros-possuem-regulamentacao-reuso-agua/